Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica do agrupamento, responsável por elaborar a proposta de Projeto Educativo e definir os princípios orientadores em domínios cruciais como a avaliação dos alunos, a articulação curricular e a formação de docentes. A sua principal função é garantir a coerência e a qualidade da ação educativa, propondo e implementando estratégias para o acompanhamento dos alunos e a melhoria dos resultados.

Constituição do Conselho Pedagógico

  • Presidente: Eunice Reis (Diretora)
  • Coordenadora do Departamento de Educação Pré-Escolar: Ana Vieira
  • Coordenadora do Departamento do 1.º Ciclo do Ensino Básico: Aurora Mestre
  • Coordenadora do Departamento Português: Eva Antunes
  • Coordenadora do Departamento de Matemática: Sónia Sendão
  • Coordenadora do Departamento de Línguas Estrangeiras: Susana Tendinha
  • Coordenador do Departamento de Educação Física: Pedro Contreiras
  • Coordenadora do Departamento de Ciências Sociais e Humanas: Alda Rolim
  • Coordenadora do Departamento de Ciências Físico Naturais: Carla Carvalho
  • Coordenador do Departamento de Artes e Tecnologias: Rui Ferreira
  • Coordenadora do Departamento de Educação Especial: Cristina Ventura
  • Coordenadora dos Diretores de Turma: Cláudia Gageiro
  • Coordenadora de Projetos: Ana Filipa Ferreira
  • Coordenadora das Bibliotecas Escolares: Emília Firmino
  • Coordenadora da Avaliação Interna: Paula Simão

Competências

Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho pedagógico compete:

a) Elaborar a proposta de projeto educativo a submeter pelo diretor ao conselho geral;
b) Apresentar propostas para a elaboração do regulamento interno e dos planos anual e plurianual de atividade e emitir parecer sobre os respetivos projetos;
c) Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
d) Elaborar e aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente;
e) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
f) Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas
g) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
h) Adotar os manuais escolares, ouvidos os departamentos curriculares;
i) Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
j) Promover e apoiar iniciativas de natureza formativa e cultural;
k) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
l) Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
m) Propor mecanismos de avaliação dos desempenhos organizacionais e dos docentes, bem como da aprendizagem dos alunos, credíveis e orientados para a melhoria da qualidade do serviço de educação prestado e dos resultados das aprendizagens;
n) Participar, nos termos regulamentados em diploma próprio, no processo de avaliação do desempenho do pessoal docente.